Cotas no serviço público estadual irão alcançar beneficiários do FIES e Prouni

 

Os beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e os bolsistas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) serão contemplados pelo Projeto de Lei que irá estabelecer cotas no serviço público da Bahia. A matéria, que reserva 30% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros, apresentada inicialmente pelo deputado Joseildo Ramos (PT) foi aperfeiçoada pelo governo do estado e deve ser enviada à Assembleia Legislativa ainda esse ano.  

Em reunião com o secretário estadual de Promoção da Igualdade, Elias Sampaio, Joseildo ouviu do secretário que o projeto está pronto e será uma das iniciativas mais inovadoras do país. “O projeto vai focar na população negra que mais precisa e ampliará seu alcance, colocando como critério a necessidade do candidato ter sido beneficiado pelo FIES ou PROUNI e de ter uma renda familiar inferior a três salários mínimos”, relatou o deputado.

Esse serão os critérios para cargos que exijam nível superior, onde o candidato terá que atender a uma das três condições determinadas pelo projeto: ter cursado o ensino médio, integralmente, na rede pública de ensino, ter renda familiar mensal per capita de três salários mínimos ou ter sido beneficiário do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), ou bolsista do Programa Universidade para Todos (PROUNI).

Contratos Temporários - Para cargos, empregos ou contratos temporários com requisito para nível médio, o candidato deverá ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino. Além de determinar o sistema de cotas na aplicação dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos, o projeto prevê ainda que a mesma regra seja aplicada aos processos seletivos simplificados para contratações temporárias. Inspirada em iniciativas de outros estados, a proposta é que a lei vigore por dez anos, cabendo à Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade (Sepromi) promover o acompanhamento permanente dos seus resultados a cada dois anos.

Após ser aprovação e sanção pelo governador, o poder executivo terá sessenta dias para regulamentar as normas necessárias para operacionalização. As regras não se aplicam aos concursos e seleções públicas cujos editais tiverem sido publicados anteriormente.